Oito fábricas de Gramado definem mínimo de 35% de cacau no chocolate e nada de gordura vegetal

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Oito fábricas de Gramado definem mínimo de 35% de cacau no chocolate e nada de gordura vegetal

02 de novembro de 20161

Por Giane Guerra

– Mínimo de 35% de cacau.
– Zero gordura vegetal e – obviamente – nada de gordura vegetal hidrogenada.

São os dois requisitos básicos para uma fábrica de Gramado pleitear a Indicação de Procedência para o chocolate artesanal. É como um selo de qualidade de reconhecimento internacional.

A IP é concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Os doces de Pelotas já têm.

As empresas de Gramado que integram o projeto:

· Caracol
· Prawer
· Lugano
· Gramadense
· Do Parke
· Planalto
· Canto Doce
· Chocolataria Gramado

Marcelo Adriano, da Master Assessoria Empresarial, empresa que está desenvolvendo o trabalho, conta que já foram definidos os ingredientes que podem ser usados na produção do chocolate que receberá o selo:

· Manteiga de cacau
· Massa ou liquor de cacau
· Açúcar refinado ou não refinado
· Leite em pó integral e/ou desnatado
· Emulsificantes

A legislação determina no mínimo 25% de cacau no chocolate. Mas as empresas de Gramado que participam do projeto definiram que usarão 35% como mínimo.

Mínimo de:

35% chocolate ao leite

42% meio amargo

55% chocolate amargo

25% branco

Lembrando que, quanto mais cacau, mais nobre é o chocolate e melhor é para a saúde! As nutricionistas costumam recomendar chocolates com mais de 70% de cacau.

E o melhor: para o selo de qualidade de Gramado, ficou proibido o uso de gordura vegetal ou gordura vegetal hidrogenada!

Agora, estão definindo qual será o processo de fabricação padrão para todas as empresas.

– O regulamento que está sendo elaborado incorpora procedimentos já realizados pelas empresas, como a avaliação física e sensorial dos insumos no recebimento, o que evita que matérias-primas contaminadas sejam utilizadas no processo.

A Achoco – associação do setor – também está solicitando à Secretaria Estadual do Turismo o laudo para delimitação da área da Indicação de Procedência, que compreende os limites geográficos do município de Gramado.

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